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sexta-feira, 5 de março de 2010

Meia dúzia brinca e o resto vê passar navios...

A partir da Segunda Guerra Mundial, muitas tarifas aduaneiras foram abolidas e surgiram muitos acordos multilaterais e alianças regionais para a facilitação do comércio. No entanto, outro tipo de entraves à livre circulação de bens e serviços emergiram, tais como as barreiras não tarifárias (BNT`s) onde se incluem quotas de importação, medidas antidumping, barreiras técnicas (embalamento, rotulagem, tamanho do produto) entre outras.
A consolidação da liberalização comercial começou a ser traçada com o estabelecimento do Gatt – Acordo Geral de Tarifas e Comércio em 1947, que mais tarde deu lugar à OMC – Organização Mundial do Comércio em 1994. Com a organização destas instituições, os procedimentos relativos à liberalização comercial foram definidos e estandardizados e finalmente o comércio internacional passou a ser supervisionado por uma organização supranacional, tal como é a OMC.
Porém, mesmo com o Órgão de Resolução de Litígios da OMC destinado à mediação e criação de soluções para conflitos gerados pela aplicação de acordos multilaterais, o comércio entre os 153 países membros não é justo e o aumento das BNT’s como mecanismos invisíveis de protecção não diminuem, até pelo contrário. As grandes potências justificam a sua existência por questões de “segurança, razões sanitárias ou fitossanitárias”, ausência de certificados de qualidade, incumprimento de parâmetros relacionados com higiene alimentar, entre muitas outras.

Segundo Soete, na obra “The Globalizing Learning Economy”, a globalização tem permitido uma maior diferenciação de produtos o que abre oportunidade para a imposição de mais barreiras não tarifárias. A maior parte delas provém dos Estados Unidos e da União Europeia, enquanto os países subdesenvolvidos (especialmente os africanos) não levantam questões, muito menos restrições, o que faz com que a prevalência dos grandes face aos pequenos persista. Curiosamente, sendo os EUA uma economia onde o peso do comércio externo é relativamente pequeno face ao seu PIB, é possível constatar que são o país que mais intervém no Órgão de Resolução de Litígios da OMC. Se os norte-americanos têm ou não um papel activo na amenização destas adversidades não sabemos, o que é certo é que através da análise de dados da actividade deste sistema, é possível constatar que o grande peso dos litígios está concentrado no grande lago do atlântico norte, nomeadamente através de disputas entre a UE e os EUA.


E quais são as razões intrínsecas para a existência destas formas subtis de proteccionismo face ao comércio externo? A OCDE, no seu estudo “Looking Beyond Tariffs: The Role of Non-Tariff Barriers in World Trade”, aponta o desemprego como uma das principais causas que ameaça a subsistência das indústrias nacionais, pelo aumento das importações a preços mais competitivos. Outra justificação aparente são as flutuações da taxa de câmbio, que provocam uma variação no nível de exportações.

Mas o que é certo é que, justamente pelo facto de os países aplicarem medidas ou exigências sobre as quais muitas vezes não existem fundamentos nítidos para a sua existência, são criadas as chamadas BNT`s ao comércio apresentando-se como uma forma de neoproteccionismo.
Sejam quais forem as razões, é um dado adquirido que livre comércio e justiça na liberalização das trocas comerciais são realidades dúbias.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

EUA VS VIETNAME...desta vez na vertente económica!

Desde que me lembro que os Estados Unidos da América são a favor da desregulação dos mercados tanto a nível doméstico como a nível internacional. Nesse âmbito, através da leitura do livro “Making globalization work” de Joseph Stiglitz, constato que a ideologia, levada à prática, não é assim tão linear.

Como vem descrito no livro, o Vietname, em meados dos anos 90, começou a exportar peixe-gato para os EUA. Depressa o mercado norte-americano se tornou no melhor mercado externo para o Vietname, mais concretamente, as exportações vietnamitas deste produto detinham, na altura, 20% do mercado norte-americano. Os produtores norte-americanos não ficaram muito contentes e fizeram pressão para que o Congresso aprovasse uma lei que proibisse o peixe-gato proveniente do exterior de ser vendido com esse nome (catfish). Face a isto, o Vietname passa a exportar para os EUA o mesmo produto, no entanto, com o nome de Basa, que era conotado como sendo um peixe-gato de qualidade superior ao vendido pelos produtores norte-americanos e visto como um produto exótico estrangeiro. Desta vez, o produto vietnamita não estava apenas a “tirar” mercado aos produtores domésticos, estava também a ser vendido a um maior preço que anteriormente. A reacção dos EUA não se fez esperar, sendo desta vez, ainda mais agressiva, já que no falhanço de uma barreira não tarifária, usaram outra, acusando o Vietname de estar a vender abaixo do preço de custo, o denominado dumping.

Segundo Stiglitz, para um país impor uma medida anti-dumping pode usar como referência, não os custos de produção no país “réu”, mas sim os custos de produção de outro país à escolha. Devido a este paradigma, todas as medidas anti-dumping que um país desenvolvido impuser contra um país em desenvolvimento poderão ser confirmadas em tribunal já que os custos tendem a ser maiores nos países desenvolvidos que nos países em desenvolvimento (pelo menos neste caso). Para ser bem sucedido basta o país que quiser impor medidas anti-dumping usar como referência a estrutura de custos de um país que tenha elevados custos na produção do produto em causa.